Construtoras buscam opções para destinar resíduos de obras
Construtoras buscam opções para destinar resíduos de obras em meio à falta de soluções nos municípios
A destinação de resíduos da construção civil tem sido cada vez mais respaldada por regulamentações normativas no País, mas lacunas no âmbito municipal, como especificações dos locais adequados para o recebimento dos detritos, ainda criam dificuldades para as empresas realizarem o correto gerenciamento dos materiais fora dos canteiros. Ainda assim, o arcabouço jurídico em consolidação vem incentivando a movimentação das empresas brasileiras.
O setor é um grande gerador de resíduos sólidos. Produz 84 milhões de metros cúbicos anualmente, o equivalente a 7 mil prédios de dez andares, de acordo com o estudo Panorama de Reciclagem de Resíduos da Construção no Brasil – Pesquisa Setorial 2014-2015, realizado pela Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon).
A Resolução no 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi um marco em âmbito nacional para a regulamentação da gestão dos materiais no setor – suas determinações foram, inclusive, ratificadas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010. Entre outras coisas, a resolução categorizou os tipos de material e tornou obrigatória a implantação, pelo poder público, de planos integrados de gerenciamento de resíduos da construção em todos os municípios do País. Esses planos envolvem programas voltados para os pequenos geradores e projetos para os grandes, que definem um conjunto de áreas de manejo para as sobras e especificam como deve ser feita a destinação nesses locais.
Fonte: www.construcaomercado.pini.com.br
(Por Evelyn Oliveira)