Casa própria: FGTS pode ser usado para quitar até seis prestações
Casa própria: FGTS pode ser usado para quitar até seis prestações
Confira quais são os critérios e como solicitar a regularização de parcelas em atraso
Quem está inadimplente com o financiamento da casa própria agora pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para regularizar a situação. A reserva financeira pode ser usada para o pagamento de até seis prestações em atraso. Vale lembrar que a medida passou por autorização do Conselho Curador do FGTS.
Anteriormente, era possível quitar até 12 parcelas. Contudo, o contribuinte ainda está em vantagem. Isso porque, caso a medida não tivesse sido aprovada, o intervalo cairia para até três meses. O prazo de doze meses de uso do fundo para pagar parcelas em atraso havia sido aprovado em abril do ano passado. Contudo, a medida tinha prazo de validade e se encerrou no final do ano passado.
Cenário
Apesar do uso do FGTS para a redução do valor das prestações da casa própria ou mesmo para abater atrasos inferiores a 90 existe há muito tempo. Entretanto, a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até abril do ano passado, necessitava de autorização da Justiça.
Hoje, cerca de 80 mil mutuários de financiamento habitacional têm mais de três parcelas em atraso, sendo considerados casos graves de inadimplência. Desse total, 50% tem conta vinculada ao FGTS.
Procedimentos
Para quitar as parcelas em atraso, o trabalhador deve procurar diretamente o banco onde fez financiamento habitacional. Lá, a parte interessada irá assinar um documento de Autorização de Movimentação da conta vinculada do FGTS. Desta forma, poderá abater até 80% de cada prestação, limitando-se a seis parcelas atrasadas.
Porém, apenas imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão podem ter parcelas quitadas via FGTS. Além disso, quem já usou saldo de FGTS para diminuir saldo devedor ou número de prestações não pode novamente usar o fundo para quitar prestações em atraso antes do fim do intervalo estipulado com base na data da última amortização ou liquidação.
Regras
Alguns critérios precisam ser atendidos para que as parcelas sejam quitadas a partir do FGTS. Nesse sentido, o trabalhador precisa ter contribuído para o FGTS por pelo menos três anos, seja ou não em períodos consecutivos. Além disso, ele não pode ter outro imóvel no município ou região metropolitana de onde trabalha ou mora e também não pode ter outro financiamento ativo de imóvel.